Acrescentaria o que dispões o Parágrafo único do art. 34, da Resolução 35, do CNJ, incluído pela Resolução nº 220, de 26.04.2016, sobre procedimentos extrajudiciais em Cartório de Notas, a saber: "As partes devem, ainda, declarar ao tabelião, na mesma ocasião, que o cônjuge virago não se encontra em estado gravídico, ou ao menos, que não tenha conhecimento sobre esta condição.